Quando o recurso da penalidade for indeferido pela JARI-DER/MG, caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do resultado do julgamento da JARI no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

O recurso ao CETRAN poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

Para encaminhar o recurso ao CETRAN cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

O recurso ao CETRAN deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.

O recurso ao CETRAN poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator. Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.

O recurso ao CETRAN poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite da Defesa, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.

A decisão do recurso ao CETRAN, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:

  • Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
  • Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.

Para efeito de data limite do recurso JARI  será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.

Para encaminhar o recurso à JARI cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

A Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. No documento constam os dados que possibilitam a identificação da multa, efetuar o seu pagamento e as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

A Notificação de Penalidade de Multa é expedida devido a não apresentação em prazo legal de Defesa da Autuação ou quando a mesma não foi acolhida.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com 20% de desconto, até a data de vencimento que consta na notificação. Após esta data, o valor da multa estará sujeito à correção e deverá ser emitida nova guia.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-DER-MG, é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas aplicadas pelo Departamento nas rodovias estaduais e federais delegadas.

O recurso à JARI poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

O recurso à JARI deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.

O recurso à JARI poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia da notificação de penalidade, sempre que possível;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator.
  • Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com o RG do procurador, etc.

O recurso à JARI poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite do Recurso, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.

A decisão do recurso de penalidade de multa, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:

  • Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
  • Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.

Da decisão da JARI-DER-MG caberá recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN, no prazo de 30 dias da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Para efeito de data limite do recurso JARI será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.

 

Para preencher o FICI online cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

 

Quando a infração é de responsabilidade de um determinado condutor e este não for identificado no ato do cometimento da infração, nem sendo o proprietário do veículo, um FICI deverá ser encaminhado ao DER-MG, no prazo estabelecido.

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI – deve ser preenchido online, no Portal de Serviços do DER-MG.

Outra opção é enviar, por correio, para a sede do DER-MG, o formulário preenchido.

A identificação do condutor infrator só será aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor – assinatura igual a da CNH, e acompanhado dos seguintes documentos:

• Cópia legível da CNH do condutor;

• Cópia de documento de identidade do proprietário, ou procurador e respectiva procuração; e quando este for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.), documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com RG do procurador, etc.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento com cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes.

Importante:

A não identificação do condutor infrator no prazo e condições estabelecidas ou a sua recusa por alguma falha implica ao proprietário do veículo, quando:

• Pessoa física, ter os pontos referentes à infração lançados em seu prontuário;

• Pessoa Jurídica, sofrer a penalidade por não identificação do condutor infrator - 500-20, prevista no art.257 §8º do CTB e Resolução 619/16 do CONTRAN. O valor desta infração corresponde ao mesmo da que não foi identificada ou múltiplos dela para reincidências.

Para efeito de data limite do FICI, a data considerada é a do registro no Portal de Serviços, protocolo na Sede do DER-MG ou nas Unidades Regionais ou a data da postagem nos Correios.

O requerimento da restituição de multa de trânsito paga cujo recurso contra a mesma tenha sido deferido em qualquer instância, ou paga em duplicidade, poderá ser protocolado junto ao DER/MG, somente pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente identificados e acompanhado de:

Requerimento de Restituição de Multa de Trânsito;

• Comprovante(s) de pagamento da multa;

• Guia de arrecadação de Multa de Infração de trânsito;

• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo –CRLV, atualizado;

• Cópia do contrato de leasing, se for o caso;

• Pessoa Física: Cópia do documento de identidade e do CPF;
Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social e última alteração contratual, com cláusula de administração ou cópia do estatuto e ata de eleição da diretoria e a cópia do documento de identidade e CPF do signatário;
Representante: documentos relacionados nos itens acima e procuração original ou cópia autenticada, juntamente com as cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador;

• Cópia do comprovante de endereço;

• Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente que não pode ser conta conjunta, de poupança ou de    terceiros;

• Cópia da Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Fazenda Pública Estadual.

A restituição será feita sob a forma de crédito em conta corrente obrigatoriamente em nome do requerente ou por ordem de pagamento bancário.

O requerimento da restituição deverá ser protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. 

A Notificação da Autuação de Infração de Transito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. No documento constam os dados que possibilitam a identificação da infração e todas as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

O recurso de Defesa da Autuação poderá ser apresentado caso exista alguma incorreção dos registros constantes da notificação.

O recurso de defesa da autuação poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

Para encaminhar o recurso de defesa cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

A Notificação da Autuação de Infração de Transito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. Nela constarão os dados que possibilitem a identificação da infração e todas as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

O recurso de Defesa da Autuação poderá ser apresentado caso exista alguma incorreção dos registros constantes da notificação.

O recurso de Defesa da Autuação deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração.

O recurso de Defesa da Atuação poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia da notificação de autuação, sempre que possível;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator. Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.

O recurso de Defesa da Autuação poderá ser:

  • Acolhido, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado e o fato comunicado o fato ao proprietário do veículo;
  • Não acolhido, a penalidade é aplicada e expedida a Notificação de Penalidade.

Para efeito de data limite da defesa é considerado o dia do envio no Portal de Serviços.

O Recurso de Defesa da Autuação poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.

 

Todas as guias para quitação de multas de trânsito não pagas até a data de vencimento perdem a validade e deverão ser expedidas novamente.

Importante observar que a validade da guia independe de feriados, fins de semana e outros. Caso o vencimento ocorra nesses dias, obrigatoriamente, a guia deve ser quitada antecipadamente no último dia útil bancário, para não perder a validade e o desconto, se for o caso.

As multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento.

2021

Janeiro

Janeiro

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