PROTOCOLO: 02301000010201732
DATA: 28/03/2017

SOLICITAÇÃO
Bom dia. Solicito que nos sejam informados os dispositivos legais e contratuais que preveem a isenção da tarifa de pedágio dos veículos oficiais na MG 050, da empresa Nascente das Gerais. E os procedimentos para cadastramento.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, na qual solicita informações sobre isenção de tarifa de pedágio de veículos oficiais na rodovia MG 050, a Assessoria de Concessões deste DEER/MG esclareceu que o assunto encontra-se previsto na cláusula 42 do contrato de concessão SETOP 007/2007, que está disponível para consulta através do site ppp.mg.gov.br.
Aquela área esclareceu, ainda, que os veículos oficiais dependem de credenciamento para obter a isenção, o que é realizado junto à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), gestora do contrato. Diante disso, poderá contatar aquela Secretaria para os procedimentos a serem tomados, através do telefone (31) 3915.8230.
A seguir, a Assessoria de Concessões reproduz a Cláusula 42:
"CLÁUSULA 42 – DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO PEDÁGIO
42.2. São isentos de pagamento de pedágio os veículos:
I - de propriedade da SETOP, do DER-MG e da Polícia Rodoviária Estadual;
II - de propriedade das forças policiais, quando em serviço;
III - de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
IV - das forças militares, quando em instrução ou manobra; e
V - oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pela SETOP e pela Concessionária."

PROTOCOLO: 02301000008201763
DATA: 06/03/2017

SOLICITAÇÃO
1. O documento anexo “0007 P107 – Pedido de acesso a informação – Suporte a rede – V04” contém os questionamentos que formam meu pedido de acesso à informação.
2. São questões simples, que podem ser respondidas com “sim” ou com “não”, rapidamente pelos servidores/empregados desse órgão/entidade lotados na área de tecnologia da informação.
3. Os questionamentos têm por objetivo a identificação dos diferentes tipos de contratações de serviços de suporte técnico no âmbito da Administração Pública Federal.
4. Apresento, desde já, votos de agradecimento pela colaboração.
Alexandre Gomes Carlos.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, diretoria técnica responsável deste Órgão, através da Gerência de Tecnologia da Informação, esclareceu que para as questões apresentadas nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, a resposta é negativa, tendo em vista não haver contrato vigente que contemple a referência solicitada.

PROTOCOLO: 02301000007201719
DATA: 2301000007201719

SOLICITAÇÃO
Sou Engenheiro Civil e faço pós-graduação Mestrado na UFMG.
Venho solicitar a cópia do projeto executivo do viaduto denominado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, localizado na rodovia MG-10 próximo ao KM-30.
Solicito o referido projeto para a finalidade unicamente acadêmica.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, a Diretoria de Projetos deste Órgão esclareceu que os projetos de engenharia são documentos formais muito volumosos, sendo impossível o envio por e-mail.

Diante disso, aquela unidade orienta que faça contato diretamente, a fim de que possa ser providenciada cópia do projeto, em meio digital ou impressa, mediante pagamento de taxa de material utilizado. O telefone da Gerência de Projetos de Estradas é (31) 3235.1276.

PROTOCOLO: 02301000006201774
DATA: 22/02/2017

SOLICITAÇÃO
Conforme resposta dada a pedido de informação feito à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do qual anexo resposta como comprovação, que esclarece que a informação pedida abaixo deverá ser solicitada a cada órgão/secretaria do Estado, uma vez que cada um deles é responsável pelo processamento das nomeações e exonerações de seus respectivos servidores, peço que seja disponibilizado as seguintes informações acerca de atos veiculados no diário oficial Minas Gerais no período de 01 a 31 de janeiro 2017:
1. Valor individual de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, separados por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
2. Quantitativo total de nomeações, designações e atribuições realizadas no mês de janeiro de 2017, separados individualmente por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
3. Quantitativo total de exonerações, dispensas e revogações realizadas no mês de janeiro de 2017, separados individualmente por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
4. Estimativa de impacto orçamentário e financeiro da diferença entre o quantitativo de nomeações, designações e atribuições realizadas no mês de janeiro de 2017 frente ao quantitativo total de exonerações, dispensas e revogações realizadas no mês de janeiro de 2017

RESPOSTA
Em atenção à manifestação encaminhada, a diretoria técnica responsável deste Órgão esclareceu, com base no art. 16 do Decreto Estadual 45.969/2012 - que segue abaixo -, que não é possível atender à solicitação apresentada, e que os dados pedidos podem ser obtidos no Diário Oficial do Estado (Jornal “Minas Gerais”) e no Portal Transparência (www.transparencia.mg.gov.br):
“Art. 16. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
§ 1º Na hipótese do inciso III o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
§ 2º As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgão competente.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público”

PROTOCOLO: 02301000005201720
DATA: 21/02/2017

SOLICITAÇÃO
Gostaria de saber se todos os Contratos do DER/MG e a Construtora Tratenge Engenharia Ltda. já encerraram, bem como se a Construtora Tratenge possui medições e valores a receber.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, a diretoria técnica responsável deste Órgão informou que não há medições a receber, tendo em vista que a obra estava paralisada em 01/01/2017 e foi reiniciada em 13/02/2017.

PROTOCOLO: 02301000004201785
DATA: 17/02/2017

SOLICITAÇÃO
Conforme resposta ao pedido de protocolo 1520 000006201727, solicito encaminhamento dos seguintes questionamentos ao DER ou órgão capaz e responsável:
Quantidade de multas de transito aplicadas em 2016 e 2017, com datas, agente de transito, tipo de infração com código conforme leis de transito,local, horário, valor. Preciso destas informações para conclusão de uma pesquisa.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, o Setor de Multas deste Órgão prestou as seguintes informações:
- em 2016, foram emitidas 625.075 multas, correspondendo a R$149.993.842,45;
- em janeiro de 2017, foram emitidas 78.592 multas, correspondendo a R$20.917.650,80;
- os demais dados solicitados, conforme Decreto 45.969, de 24/05/2012, artigo 16, inciso III, demandam trabalhos adicionais de consolidação, que representam ônus para o Estado e envolvem informações sigilosas, referentes aos proprietários dos veículos, portanto, sem condições de serem atendidas.

PROTOCOLO: 02301000003201731
DATA: 02/02Q2017

SOLICITAÇÃO
Gostaria de obter informações sobre TODAS as linhas intermunicipais partindo da cidade de Ouro Branco/MG. Enviar um relatório detalhado contendo o nome da empresa dona da concessão, inclusive data de início e validade da concessão. É extremamente importante listar todas as empresas que partem de Ouro Branco para outros municípios.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, na qual solicita dados sobre linhas intermunicipais partindo da cidade de Ouro Branco, informamos que o assunto é de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), responsável pelo gerenciamento e regulamentação do transporte intermunicipal no Estado de Minas Gerais, motivo pelo qual este DEER/MG não tem condições de atender ao pedido apresentado.
Esclarecemos que, ao DER/MG, por força regulamentar, compete a ação fiscalizadora do transporte intermunicipal.
Diante disso, solicitamos a gentileza de contatar aquela Secretaria.

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