PROTOCOLO: 02301000021201801
DATA: 01/06/2018

SOLICITAÇÃO
Queria as respostas para as seguintes perguntas:
1) Qual é o marco (em Km) inicial e final da MGC 451, na cidade e região de Marilac?
2) Há marcações de Km na extensão da Rodovia MGC 451(Chonim de Baixo a Marilac)? Caso a resposta seja afirmativa, onde elas estão, caso seja negativa, por não foram instaladas?
3) Como me localizo ou o agente de transito, se não há marco quiilométricos na rodovia

RESPOSTA
Em resposta à manifestação apresentada, a unidade regional deste Órgão, sediada em Governador Valadares e chefiada pelo Engº Victor do Vale, informou que a rodovia MGC 451 tem os seguintes trechos e seus respectivos marcos quilométricos:
. Itamarandiba Km 193,7 - Entr° MGC 120 (Sta. Maria Suaçuí) Km 273,7
. Entr° MGC 120 (Sta. Maria Suaçuí) Km 273,7 - Marilac Km 343,7
. Marilac Km 343,7 - Marilac Km 344,6
. Marilac Km 344,6 - Chonim de Cima Km 364,6
. Chonim de Cima Km 364,6 - Entr° BR 116 P/ Gov. Valadares Km 376,6
Informou, ainda, que alguns marcos quilométricos não se encontram nas rodovias devido a vários fatores, principalmente, ao vandalismo. Mas a previsão é que todos sejam relocados o mais breve possível.

PROTOCOLO: 02301000020201859
DATA: 23/05/2018

SOLICITAÇÃO
Estamos solicitando documentação para informar-se sobre processo em andamento neste órgão de uma solicitação de indenização de faixa de domínio em terras de remanescentes de quilombo. A área em questão esta localizada na região de Capinópolis e compreende a Rodovia 226/MG. Em anexo estamos enviando numero de protocolo e documentos a nós fornecidos pelo DER em |Ituiutaba comprovando o encaminhamento da documentação.Gostaríamos de obter a documentação para entender e dar prosseguimento ao processo.

RESPOSTA
Em resposta à manifestação apresentada, a Gerência de Desapropriação deste Órgão, através do Engº Leandro Guimarães Soares, informou, após pesquisa interna, ter localizado o processo de desapropriação movido em face do Espólio de José Sebastião de Oliveira e outros, que foi devidamente formalizado, ficando pendente apenas o pagamento da indenização.
Esclareceu, no entanto, que, até o momento, não há previsão sobre o pagamento da indenização relacionada ao trecho em questão.

PROTOCOLO: 02301000019201824
DATA: 02301000019201824

SOLICITAÇÃO
Gostaria de mais informações sobre a previsão da pavimentação da rodovia MG 408. Quando da existência do programa "Caminhos de Minas" eu acompanhava pelo site do DER/MG e constava esta obra como projeto já licitado e finalizado e a execução da obra aguardando licitação. Ainda existe o intuito/previsão do início da pavimentação desta rodovia?

RESPOSTA
Em atenção à manifestação encaminhada, a assessoria técnica deste Órgão, através da Engª Elziane Resende Ferreira Magri, informou que o trecho Brasilândia de Minas (Entrº MG 181) / Entrº BR 365, já se encontra com o projeto concluído. Porém, ainda não há data prevista para a realização de procedimento licitatório destinado à contratação da obra.

PROTOCOLO: 02301000016201891
DATA: 23/03/2018

SOLICITAÇÃO
Boa tarde. Gostaria de receber a informação do número de funcionários nomeados sob o regime de recrutamento amplo, para o exercício das atividades de engenharia/arquitetura (fiscais, técnicos, gestores etc.) na 40ª CRG Vale do Aço do DEER - Coronel Fabriciano/MG. Obrigada.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação encaminhada através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, identificada pelo Protocolo 2301000016201891, a Gerência de Recursos Humanos deste Órgão, através da profissional Kátia Cilene Lucas de Almeida, prestou os seguintes esclarecimentos:
- os servidores em recrutamento exclusivamente amplo, inclusive os lotados na Coordenadoria Regional Vale do Aço – Coronel Fabriciano, são de livre escolha governamental, ou seja, ocupantes de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso
público;
- as atribuições dos cargos de provimento em comissão (DAIs) são a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado (conforme art. 3 º da Lei Delegada n.º 175/2007).

PROTOCOLO: 02301000015201846
DATA: 04/03/2018

SOLICITAÇÃO
Sou estudante de Engenharia Civil na Universidade Estadual Paulista (UNESP) e estou fazendo meu trabalho de conclusão de curso sobre a administração das Estradas-Parque brasileiros. Gostaria de saber sob qual secretaria ou agência do Governo de Minas Gerais encontra-se a administração da Estrada-Parque Passos dos Fundadores, Estrada-Parque Catas Altas-Santa Bárbara (MG-129) e Estrada-Parque Bispo Dom Helvécio (MG-320).

RESPOSTA
Em resposta à manifestação apresentada, a unidade regional do DEER/MG, localizada na cidade de Coronel Fabriciano, através do Engº Nívio Lima, informou o seguinte:
- a administração da estrada-Parque Bispo Dom Helvécio, apesar de ter sido implantada pelo DEER/MG, é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), cujas informações poderão ser obtidas através do Gerente do Parque Estadual do Rio Doce (e-mail vinicius.moreira@meio ambiente.mg.gov.br);
- a rodovia AMG 900, trecho Mariliéria / Entrº LMG 760 (Parque Estadual do Rio Doce), pertence à malha rodoviária conservada pelo DEER/MG, porém, as obras estão paralisadas, sem data para conclusão, até o momento.
Sobre questionamentos futuros, esclarecemos que serão repassados à área competente, na ocasião, para que verifiquem se o assunto é da jurisdição do Departamento.

PROTOCOLO: 02301000014201800
DATA: 01/03/2018

SOLICITAÇÃO
Pedido para que o DEER/MG informe se as empresas elencadas no anexo (DOC. 2) estão aptas a realizar fretamento eventual.

RESPOSTA
Em resposta à manifestação encaminhada, na qual solicita informações sobre as empresas relacionadas, se as mesmas estariam aptas a realizar transporte fretado, a diretoria técnica competente deste Órgão / Gerência de Fiscalização, através do profissional Edilson Salatiel Lopes, esclareceu que os dados encontram-se disponíveis para consulta através do site www.der.mg.gov.br, / Sistema de Transporte Fretado ou, então, através do link www.sgtf.der.mg.gov.br/sgtf/plc/jsps/acessoPublico01.jsp

Aquela área ressaltou, ainda, que o fato das empresas estarem com cadastro ativo no Órgão, apenas demonstra sua regularidade cadastral. Os serviços de transportes remunerados realizados fora dos critérios estabelecidos estarão sujeitos não só às penalidades previstas nas normas, mas também no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Estadual nº 19.445/2011.

PROTOCOLOS: 02301000006201855, 02301000007201808 e 023010000082018445
DATA: 05/0/2018

SOLICITAÇÃO
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco –  TCE-PE – estimulou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, entidade congênere ao DEER-MG, a publicar a  Instrução de Serviço nº 001/2006 – Inspeção de Obras Rodoviárias Concluídas (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo,
p. 9, 14/7/2016) – normativo que disciplina as providências para: (i) a notificação extrajudicial da empresa responsável por defeito ou irregularidade decorrente de vício construtivo em obra rodoviária, com vistas a repará-lo; e (ii) o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas legais pertinentes, em caso de resistência da empresa construtora;
Considerando que o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas editou a Orientação Técnica – IBR 003/2011 – Garantia Quinquenal de Obras Públicas – na qual estabelece parâmetros para o monitoramento da qualidade das obras públicas durante seu período de garantia e para o acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos. Solicita-se ao DEER-MG:
I- informar se possui algum normativo, semelhante à IS 001/2006 –  DER-PE (anexa), no qual regulamente e discipline, com fundamento no art. 618, caput e parágrafo único, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), procedimento de inspeção de obras públicas rodoviárias concluídas, objetivando: (i) avaliar sistematicamente a qualidade da obra, desde
seu recebimento definitivo até o término do prazo legal de garantia quinquenal, ocasião que expira a responsabilidade objetiva do construtor pela solidez e segurança da construção; e (ii)
possibilitar o tempestivo acionamento judicial do construtor, dentro do prazo prescricional de 180 dias contados do aparecimento do defeito ou vício construtivo, visando a correção de eventuais falhas na execução da obra.

RESPOSTA
Em atenção às manifestações apresentadas, a Engª Euziane Magri, após verificar junto à Procuradoria do DEER/MG, informou que, em relação às obras de edificações, encontra-se em vigor o Manual de Obras Públicas: Orientações Técnicas para a Fiscalização e o Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia, elaborado, em 2014, pelo então Departamento de Obras Públicas (DEOP), que foi incorporado pelo DEER/MG em 2016. O conteúdo do Manual encontra-se disponível para consulta através do site do link www.der.mg.gov.br/images/Normas_tecnicas/novo/Deop/manual-de-obras-publicas-deop-mg.pdf .O Manual serve de orientação para a fiscalização das obras públicas de edificações até o recebimento definitivo de seu objeto, nos termos do art. 73 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, restando consignado expressamente no documento em questão o prazo de garantia da obra.
Não há ato normativo que regule a fiscalização de obras após a emissão do termo definitivo de recebimento, o que não quer dizer que as atividades de acompanhamento sistemático das obras não sejam desempenhadas pelo DEER/MG, em virtude da ausência de normativo que serviria apenas de orientação na execução dos serviços que são inerentes às atividades de competência desta Autarquia. Não obstante a inexistência de ato normativo que discipline tal atividade, cabe esclarecer que a responsabilidade das empresas executoras de obras públicas decorre da lei e das disposições contratuais, sendo que, relativamente às obras a cargo do DEER/MG, há rigoroso e efetivo acompanhamento da qualidade dos serviços prestados
e da higidez das obras, nos exatos termos da lei e dos contratos celebrados. Tanto que é clausula padrão inserida nos contratos celebrados pelo DEER/MG:
CLAUSULA XXX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XXX – Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo; Quanto à solicitação de indicação do número de vezes em que houve
notificação extrajudicial, bem como acionamento judicial de empresas executoras de obras rodoviárias, nos últimos 05 ou 10 anos, este DEER/MG não tem condições de atender tal pedido de informações, conforme o art. 16 do Decreto Estadual nº 45.969/2012:
Art. 16. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Dessa forma, não se tratando de informações que estejam disponíveis de pronto, mas que demandam análise, interpretação e consolidação de dados e informações por parte deste DEER/MG, relativo a um grande lapso temporal, no entendimento desta Autarquia, mostra-se desarrazoado seu atendimento.

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