
27/03/2015
DER define novo cronograma para licitação dos radares em Minas
A entrega e abertura das propostas da concorrência para prestação de serviços detecção, medição, registro e processamento de imagens de infrações de trânsito nas rodovias sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, suspensa em outubro do ano passado em virtude de
questionamentos apresentados por empresas do setor, será realizada no próximo dia 19 de maio.
O DER/MG julgou improcedente as impugnações apresentadas pelas empresas interessadas em participar da licitação e fez uma alteração nas condições do edital no item 16.1.2.21 do Termo de Referência. No edital os equipamentos redutores de velocidade estão distribuídos em dois lotes abrangendo todas as regiões do Estado.
Atualmente 240 redutores de velocidade estão instalados em pontos críticos de acidentes nas rodovias sob jurisdição do órgão. Com a conclusão da licitação 393 equipamentos de controle de velocidade entrarão em operação, representando um crescimento em torno de 63% com o objetivo de proporcionar segurança nas estradas mineiras. Desde outubro a fiscalização e o controle de velocidade nas rodovias têm sido realizados com 18 radares móveis operados pela Polícia Militar Rodoviária.
Impugnações improcedentes
A Procuradoria Jurídica do DER/MG julgou improcedente as impugnações apresentadas pelas empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda.; Data Traffic S/A. e Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S.A, com exceção daquela apresentada por Data Traffic S/A e também suscitada por Velsis Sistema e Tecnologia Viária S/A, relativa ao peso máximo dos dispositivos de radar móveis a serem adquiridos pela autarquia.
Alterações
O item 16.1.2.21 do Termo de Referência do edital passa a vigorar com a seguinte redação, conforme publicado na edição do dia 26/03 do Diário Oficial de Minas Gerais, na página 50: “Buscando preservar as condições de ergonomia conforto e segurança do usuário, o equipamento deverá operar sem cabo e/ou outro acessório para conectá-lo a fonte de alimentação elétrica. O uso de cabos dificultaria o manuseio do equipamento, podendo atrasar o movimento para a mira no veículo desejado, inviabilizando a medição da velocidade e a detecção/captura da imagem de um possível infrator. Além de implicar em riscos ao operador, que no ambiente rodoviário já está exposto aos riscos normais gerados pelo tráfego de veículos e que teria de dividir sua atenção para observar os acessórios conectados ao equipamento. Esta situação o colocaria em risco, seja por ter que ficar atento para não tropeçar nos cabos, podendo ser surpreendido por um veículo, ou por tropeçar nos cabos e, nos casos mais sérios, cair dentro da faixa de tráfego dos veículos”.
A consulta ao edital 030/2014, lotes 1 e 2, pode ser feita no site do DER/MG no link www.der.mg.gov.br/licitacoes/concorrencias-2014/2072.