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20/04/2015

DER/MG limita circulação de veículos pesados no feriado de Tiradentes

A Portaria Nº 3380 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, publicada na página 52 do Diário Oficial de Minas Gerais no dia 18/04/2015, restringe o tráfego para Veículos de Carga - CVC e das Combinações de Transporte de Veículos - CTV e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais de pista simples sob jurisdição do departamento neste feriado de Tiradentes.

Conforme a portaria do DER/MG, na terça-feira (21/04), haverá restrição de circulação entre 16h00 e 24h00. O objetivo é garantir a boa circulação e aumentar a segurança dos usuários que viajam por Minas Gerais durante o feriado.

Mesmo que esteja vazio ou portando a Autorização Especial de Trânsito – AET – a circulação dos veículos de grande porte estará impedida.

O motorista que descumprir a proibição de tráfego estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A próxima limitação de circulação para veículos de carga acontecerá no feriado do Dia do Trabalho, nas seguintes datas e horários:

30/04/2015 (quinta-feira) 16:00 às 24:00
01/05/2015 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
03/05/2015 (domingo) 16:00 às 24:00