06/12/2013
DER/MG surpreende transportadores clandestinos da RMBH
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, ao lado do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil, BHTRANS, Guarda Municipal e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, apreenderam oito veículos na operação de combate ao transporte clandestino de passageiros, deflagrada desde às 6 horas, desta sexta-feira (06/12), no hipercentro de Belo Horizonte.
As blitze foram realizadas em pontos aleatórios e horários indeterminados. Houve casos que a blitz foi realizada duas vezes no mesmo ponto, só que em horários distintos. Desta forma evitou-se desvios de rotas e alterações de pontos de embarque.
“O grande mérito da operação não é apenas as apreensões, mas a inibição e a migração de 30% de passageiros do transporte clandestino para o sistema regular” afirmou o Diretor de Fiscalização do DER/MG, João Afonso Baeta.
“A união entre estes diversos agentes públicos possibilitou que os operadores do transporte clandestino da RMBH sofresse um primeiro impacto e recebesse o alerta de que vamos aumentar nossas ações de combate a esta desobediência da lei” acrescentou o diretor.
O DER/MG está realizando outras ações semelhantes nas estradas sob jurisdição das suas 40 Coordenadorias Regionais localizadas no interior de Minas. Desde o terceiro trimestre do ano passado, o órgão vem táticas de inteligência que vem, proporcionalmente, efetivando um maior número de apreensões com um menor número de ações, o que demonstra haver um potencial para avanços ainda mais efetivos no combate ao transportador clandestino.
Legislação, multas e educação do usuário
Os transportadores clandestinos, quando surpreendidos pela fiscalização do DER-MG, recebem as penalidades previstas na Lei 19.445/11, que determina multa de R$ 1.250,80 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo e sua liberação apenas com o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias do pátio de detenção, além de todas as outras pendencias do infrator; abertura de processo administrativo e enquadramento no Art. 301 do Código de Processo Penal.
Os motoristas flagrados realizando transporte clandestino com táxi, veículos particulares cobrando remuneração pelo deslocamento ou praticando a falsa “carona solidária” podem ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.
O trabalho da Diretoria de Fiscalização do DER/MG não se limita apenas as ações de coibição do transporte clandestino, mas, também, realiza eventos de conscientização da população alertando que este tipo de deslocamentos irregulares coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade.
Baeta afirma que já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados, e mais grave, com vínculos com o contrabando, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, estupro e outros crimes.
Números de 2013
Neste ano o DER/MG realizou até o momento, em todo o Estado, 5.779 blitze com 149.442 veículos abordados, 29.335 autos lavrados e 2.066 veículos apreendidos.