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28/02/2014

DER/MG restringe circulação de veículos de grande porte durante o Carnaval

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – com o objetivo de garantir a boa circulação e aumentar a segurança aos usuários das vias sob sua jurisdição, durante o período de Carnaval, publicou no jornal Minas Gerais, do último dia 21 (sexta-feira), a Portaria nº 3258 que restringe a tráfego veículos de grande porte. Se enquadram na categoria Grande Porte as Combinações de Veículos de Carga - CVC e das Combinações de Transporte de Veículos - CTV e cargas indivisíveis.

A restrição a circulação de veículos ficou assim determinada: dias 28 (sexta-feira) e 04 (terça-feira), de 16 até às 24 horas; nos dia 01 (sábado) e 05 (quarta-feira), entre às 6 e às 12 horas.

“O aumento significativo do fluxo de carros em rodovias durante os feriados é uma realidade, o que torna necessário uniformizar os procedimentos de fiscalização para veículos superdimensionados. Essa medida tem o objetivo de proporcionar viagens seguras para todos os usuários das nossas estradas”, explica o Diretor Geral do DER/MG. José Elcio Santos Monteze.

Mesmo que o veículo esteja vazio ou portando a Autorização Especial de Trânsito – AET – a circulação dos veículos de grande porte está impedida independentemente do tipo de pista que exista na rodovia em que irá trafegar.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que significará para ele quatro pontos na carteira, uma multa de R$ 85,13 e a retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina também a restrição de circulação de veículos de grande porte em outros feriados que acontecem em 2014/2015:

SEMANA SANTA/ TIRADENTES
17/04 (Quinta-feira) 16:00 às 24:00
18/04 (Sexta-feira) 06:00 às 12:00
21/04 (Segunda-feira) 16:00 às 24:00

DIA DO TRABALHO
01/05 (Quinta-feira) 06:00 às 12:00
04/05 (Domingo) 16:00 às 24:00

CORPUS CHRISTI
19/06 (Quinta-feira) 06:00 às 12:00
22/06 (Domingo) 16:00 às 24:00

FIM DE ANO
19/12 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00
24/12 (Quarta-feira) 06:00 às 12:00
25/12 (Quinta-feira) 16:00 às 24:00
01/01/2015 (Quinta-feira) 16:00 às 24:00
04/01/2015 (Domingo) 16:00 às 24:00