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Caso tenha recebido uma Notificação Extrajudicial, que é a comunicação de débitos junto ao DER-MG, para consultar o detalhamento dos débitos e emitir a Guia de Pagamento, o primeiro passo é acessar ao Portal de Serviços do Departamento, criar sua conta e no menu de Serviços, fazer a opção por "Consulta de Débitos".

Para mais informações, clicar aqui para acessar a Cartilha com orientações sobre Consulta de Débitos, por meio do Portal de Serviços.

 

 

 

A identificação do responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando não for imediata, deve ser feita através do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração - FIRI.

Para fins de identificação do real infrator, considera-se:

 
Possibilidades

Responsável pelo Excesso de Peso 
PBT/PBTC 683-11
Eixos 683-12
Eixo e PBT/PBTC 683-13
 Mercadoria sem documento fiscal Transportador


Único
Remetente
Peso declarado inferior ao aferido Embarcador
Peso não declarado Transportador
Peso declarado superior ao limite legal Embarcador e Transportador - solidariamente.
Vários Remetentes Independente qual o peso declarado Transportador

O formulário de identificação deve ser único para cada auto de infração e obedecer ao prazo limite estipulado na notificação de autuação. O DER-MG não admite a prorrogação do prazo.

A identificação do responsável pela infração será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação for enviado ao DER-MG até a data limite e estiver corretamente preenchido, com as assinaturas, sem rasuras e acompanhado de:

  • Cópia da notificação de autuação e do CRLV, sempre que possível;
  • Cópia de documento de identificação do proprietário e do responsável pela infração. Quando este for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.
  • Cópia da nota fiscal / fatura ou manifesto de carga ou conhecimento de transporte / contrato de transporte.

Importante:

A não identificação do responsável pela infração no prazo e condições estabelecidas ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido,fica o proprietário do veículo responsável pela infração. Resolução 547/15 do CONTRAN.

O FIRI deverá ser protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios.

Para efeito de data limite do FIRI é considerada a hora e dia da realização do protocolo ou o momento da postagem.

Informações por telefone sobre multas ligue:
(31) 3501-3000

Horário  de  atendimento  nos  dias  úteis (exceto feriados e datas de ponto facultativo),  entre  07h e 19h.
O atendimento sobre multas em guichê, na entrada do prédio principal do Órgão, à esquerda, ocorre entre 8h30 e 17h30.

Quando o recurso da penalidade for indeferido pela JARI-DER/MG, caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do resultado do julgamento da JARI no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

O recurso ao CETRAN poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

Para encaminhar o recurso ao CETRAN cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

O recurso ao CETRAN deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.

O recurso ao CETRAN poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator. Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.

O recurso ao CETRAN poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite da Defesa, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.

A decisão do recurso ao CETRAN, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:

  • Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
  • Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.

Para efeito de data limite do recurso JARI  será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.

Para encaminhar o recurso à JARI cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

A Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. No documento constam os dados que possibilitam a identificação da multa, efetuar o seu pagamento e as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

A Notificação de Penalidade de Multa é expedida devido a não apresentação em prazo legal de Defesa da Autuação ou quando a mesma não foi acolhida.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com 20% de desconto, até a data de vencimento que consta na notificação. Após esta data, o valor da multa estará sujeito à correção e deverá ser emitida nova guia.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-DER-MG, é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas aplicadas pelo Departamento nas rodovias estaduais e federais delegadas.

O recurso à JARI poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

O recurso à JARI deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.

O recurso à JARI poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia da notificação de penalidade, sempre que possível;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator.
  • Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com o RG do procurador, etc.

O recurso à JARI poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite do Recurso, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.

A decisão do recurso de penalidade de multa, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:

  • Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
  • Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.

Da decisão da JARI-DER-MG caberá recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN, no prazo de 30 dias da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Para efeito de data limite do recurso JARI será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.

 

Para preencher o FICI online cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

 

Quando a infração é de responsabilidade de um determinado condutor e este não for identificado no ato do cometimento da infração, nem sendo o proprietário do veículo, um FICI deverá ser encaminhado ao DER-MG, no prazo estabelecido.

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI – deve ser preenchido online, no Portal de Serviços do DER-MG.

Outra opção é enviar, por correio, para a sede do DER-MG, o formulário preenchido.

A identificação do condutor infrator só será aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor – assinatura igual a da CNH, e acompanhado dos seguintes documentos:

• Cópia legível da CNH do condutor;

• Cópia de documento de identidade do proprietário, ou procurador e respectiva procuração; e quando este for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.), documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com RG do procurador, etc.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento com cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes.

Importante:

A não identificação do condutor infrator no prazo e condições estabelecidas ou a sua recusa por alguma falha implica ao proprietário do veículo, quando:

• Pessoa física, ter os pontos referentes à infração lançados em seu prontuário;

• Pessoa Jurídica, sofrer a penalidade por não identificação do condutor infrator - 500-20, prevista no art.257 §8º do CTB e Resolução 619/16 do CONTRAN. O valor desta infração corresponde ao mesmo da que não foi identificada ou múltiplos dela para reincidências.

Para efeito de data limite do FICI, a data considerada é a do registro no Portal de Serviços, protocolo na Sede do DER-MG ou nas Unidades Regionais ou a data da postagem nos Correios.

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