Relação de documentos exigidos para empresa:
· contrato social, comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
· comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
· comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda;
· Certidão Negativa de Débito - CND, com a Previdência Social;
· comprovante de regularidade para com o FGTS;
· Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
· comprovante de endereço;
· documento de identidade e CPF do seu representante legal;
· endereço de 2 e-mail principal e alternativo.
Relação de documentos exigidos para cooperativa:
· estatuto, comprovando estar constituída para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
· comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
· Certidão Negativa de Débito - CND, com a Previdência Social;
· comprovante de regularidade para com o FGTS;
· comprovante de endereço;
· documento de identidade e CPF do seu representante legal;
· pré-certificado de registro emitido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG
· Certificado de Registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
· endereço de 2 e-mail principal e alternativo.
Relação de documentos exigidos para veículo de empresa (observação serão cadastrados somente veículos emplacados em Minas Gerais):
· Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil, com idade com até 15 (quinze) anos contados a partir de sua fabricação;
· bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
· comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial, de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas contratada na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
· declaração escrita de responsabilidade pela manutenção do veículo, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Relação de documentos exigidos para veículo de cooperativa (observação serão cadastrados somente veículos emplacados em Minas Gerais):
· Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, na categoria aluguel, em nome do cooperado ou sob arrendamento mercantil, com idade com até 15 (quinze) anos contados a partir de sua fabricação;
· bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
· comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial, de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas, contratada na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
· Termo de declaração e responsabilidade escrito pela Cooperativa de responsabilidade pela manutenção do veículo, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas;
· declaração da Cooperativa, renovável a cada 6 (seis) meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma;
· contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas.
Relação de documentos exigidos do condutor:
· documento de identidade e CPF;
· carteira Nacional de Habilitação - CNH;
· carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando for o caso, ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS como autônomo;
· nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor;
· certidão negativa do registro de distribuição criminal;
· comprovante de endereço.
· OBSERVAÇÕES:
· I – Os documentos exigidos para o cadastramento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou submetidas à autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original;
· II– TRANSPORTE ESCOLAR – Além dos documentos exigidos pelo DER-MG, o condutor e o veículo deverão satisfazer às exigência relacionadas nos artigos 136, 137 e 138 do CTB.
· III – A emissão da ATF fica condicionada à inexistência de débitos com o DER/MG e estar com o cadastramento de autorizatário, de condutor e do veículo atualizados;
Para emissão de ATF para FRETAMENTO CONTÍNUO - FC
· Requerimento;
· Via original ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, contendo os pontos de início e término da viagem, itinerário a ser percorrido, horário e vigência;
Relação das pessoas a serem transportadas e documento que prove a relação empregatícia com o contratante ou, em caso de estudantes, documento comprobatório de matrícula da escola que freqüenta.
Para emissão de ATF para FRETAMENTO EVENTUAL - FE
· A autorização para prestação de fretamento eventual poderá ser obtida via Intenet, no endereço http://www.der.mg.gov.br, mediante o preenchimento das seguintes informações:
· Relação nominal das pessoas que serão transportadas;
· Dados do autorizatário, do veículo e do condutor previamente cadastrados no DER.
· Também poderá ser solicitada em qualquer Coordenadoria Regional do DER.

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