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Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG

Reembolso de Multa

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Informações sobre multas: (31) 3235-1300

 

A partir de 20 de março de 2003, em todos os recursos deferidos pela JARI, o recorrente deverá apresentar a solicitação de reembolso diretamente à Repartição Fazendária local. A restituição será feita sob a forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento bancário.

É obrigatório o preenchimento do REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO (modelo 06.01.02), disponível na Repartição Fazendária, ou na Home Page da Secretaria de Estado da Fazenda:www.sef.mg.gov.br, no item Serviços.

Em Belo Horizonte, a apresentação deverá ser feita na Administração Fazendária  BH, no seguinte endereço:

Av. Pasteur, 33 - Bairro Santa Efigênia - CEP 30150-290 - Telefones (31)3222-5073 ou 3222-4701

O recorrente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • comprovante original do pagamento da multa de trânsito;
  • cópia do documento de identidade do signatário e mandatário, na hipótese de pedido por procuração.
  • cópia do CPF
  • cópia do documento comprobatório da legitimidade do signatário para requerer a restituição (para requerente pessoa jurídica)
  • cópia do comprovante de endereço atualizado
  • número do Banco, agência e conta bancária do proprietário.

 

DER|
Avenida dos Andradas, 1120, Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP:30.120-010 - (31)3235-1000
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