Informações sobre multas: (31) 3235-1300
A partir de 20 de março de 2003, em todos os recursos deferidos pela JARI, o recorrente deverá apresentar a solicitação de reembolso diretamente à Repartição Fazendária local. A restituição será feita sob a forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento bancário.
É obrigatório o preenchimento do REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO (modelo 06.01.02), disponível na Repartição Fazendária, ou na Home Page da Secretaria de Estado da Fazenda:www.sef.mg.gov.br, no item Serviços.
Em Belo Horizonte, a apresentação deverá ser feita na Administração Fazendária BH, no seguinte endereço:
Av. Pasteur, 33 - Bairro Santa Efigênia - CEP 30150-290 - Telefones (31)3222-5073 ou 3222-4701
O recorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
- comprovante original do pagamento da multa de trânsito;
- cópia do documento de identidade do signatário e mandatário, na hipótese de pedido por procuração.
- cópia do CPF
- cópia do documento comprobatório da legitimidade do signatário para requerer a restituição (para requerente pessoa jurídica)
- cópia do comprovante de endereço atualizado
- número do Banco, agência e conta bancária do proprietário.








