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Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG

Transporte da RMBH

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1)Qual a legislação que normatiza o transporte público coletivo na RMBH?

O Decreto 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento de Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC, e que pode ser consultado pelo endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, link Legislação.


2)Por que houve mudança na numeração das linhas de transporte da RMBH?

A mudança ocorreu em função do processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), “para a escolha das Empresas ou consórcios que vão administrar e explorar os lotes denominados redes integradas de transporte (RIT) do Sistema Público de Transporte Regular da RMBH”.


3)Como localizar o quadro de horário ou itinerário de uma linha no sítio do DER?MG?

Ao acessar o endereço  www.der.mg.gov.br, teclar o link Transporte da RMBH.


4)É possível localizar uma linha por endereço bairro/ município?

O sistema desenvolvido sob a coordenação da SETOP ainda não dispõe deste tipo de serviço. No entanto, poderá ligar para o serviço de Atendimento Telefônico pelo numero 155 - Opção 6, que funciona 24 horas todos os dias da semana, sendo a ligação gratuita a partir de telefonia fixa em todo o Estado de Minas Gerais.


5)Como localizar ped (ponto de embarque e desembarque) das linhas?

No endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, acessar o link Transporte da RMBH.


6)Como reclamar da prestação de serviço de uma linha?

O usuário poderá apresentar reclamação sobre o funcionamento de uma linha através do número de telefone 118 ou através do endereço eletrônico www.der.mg.gov.br, link Fale Conosco ou, então, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .


7)Quais são os dados necessários para se fazer uma reclamação?

Ao apresentar uma reclamação pela internet ou por telefone, há necessidade de informar o número e nome da linha, número do veículo ou número da placa, data, hora, local, e referência, além de informar nome do interessado, juntamente com endereço completo e telefone,

8)Como solicitar alteração de quadro de horário ou itinerário de uma linha?

O interessado deverá apresentar o pedido à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), através da Associação Comunitária do Bairro ou de um abaixo assinado da comunidade, no qual deverá constar o detalhamento da reivindicação e  de endereço do (s) solicitante (s).  De acordo com o art.  70 do  Decreto 44.603/2007 “as  premissas para a criação  de  uma  linha,  por iniciativa  da  SETOP  ou por solicitação do interessado,  deverão atender aos seguintes requisitos:
I   -  intercâmbio  entre  os  pontos  extremos  no  contexto econômico e social da região;
II  -  capacidade de geração de transporte nas localidades  a serem atendidas;
III  -  caráter  de  permanência da  ligação,  em  função  do interesse público e de sua viabilidade econômica; e
IV   -   inexistência  de  possibilidade   de   prejuízo   ou desequilíbrio   econômico-financeiro   de   outros   serviços   já existentes.”


9)A linha do sistema RMBH pode parar fora do ped (ponto de embarque e desembarque)?

Somente no período compreendido entre 21:00 e 03:59 as linhas de transporte da RMBH podem operar com embarque e desembarque fora dos PED’S na área central e principais corredores.


10)Qual a obrigação da empresa em relação às situações como defeito mecânico do veículo?

De acordo com o Regulamento de Transporte Coletivo, a empresa deverá providenciar outro veículo em substituição para realizar o restante da viagem.


11)Os veículos podem operar sem trocador?

Apenas os veículos do tipo microônibus operam sem o trocador.


12)Qual o valor do troco máximo no sistema da RMBH?

O valor é R$ 20,00.


13)Quem não paga passagem (gratuidade) nas linhas da RMBH?

As pessoas maiores se 65 anos e os portadores de necessidades especiais (físico, mental, auditivo e visual).


14)Qual a idade máxima para gratuidade das crianças?

Crianças com até 05 anos de idade estão isentas do pagamento de passagens, porém, deverão ser transportadas no colo do adulto responsável.


15)Quais os direitos de pessoas portadoras de passe livre nos veículos microônibus?

Os direitos são os mesmos dos veículos convencionais.


16)Os operadores têm a obrigação de pedir ao usuário para se levantar dos assentos dianteiros para quem tem prioridade?

Não existe legislação que garanta os assentos aos maiores de 65 anos e aos portadores de necessidades especiais. Esses assentos são prioritários, mas não exclusivos.  Por isso, liberar os assentos reservados é uma prática de cidadania pelos passageiros.


17)Os maiores de 65 anos podem passar pela roleta, já que não pagam passagem?

Não, já que 10% dos assentos (parte frontal) são reservados a idosos e gestantes.


18)Quais os municípios possuem gratuidade para maiores de 65 anos?

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte , que é formada por 34 municípios, são os seguintes:  Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.


19)O cartão bhbus poderá ser usado nas linhas da RMBH?

Somente o cartão BHBUS Benefício, pois o cartão ÓTIMO para maiores de 65 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda não foi emitido e não tem data prevista para início de funcionamento. O usuário vai embarcar e desembarcar pela porta dianteira até o cartão BHBUS ser substituído pelo cartão ÓTIMO. Outras informações estão contidas no sítio www.otimoonline.com.br.


20)Os cartões ótimo serão aceitos ou farão integração com os ônibus da BHTRANS em Belo Horizonte?

O Cartão ÓTIMO  será aceito no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e nos Sistemas de Transportes Coletivos Municipais da RMBH, com exceção dos municípios de Belo Horizonte, Betim, Sabará e Nova Lima, que possuem seus próprios sistemas de bilhetagem eletrônica. A determinação da implementação da interoperabilidade e de regras operacionais (integração) entre os sistemas de transporte municipais de Belo Horizonte e metropolitano é de competência dos órgãos gestores BHTRANS e SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas), respectivamente. No entanto, a princípio, o cartão ÓTIMO não será aceito nos ônibus da BHTRANS.

 

21)Onde são vendidos os cartões ótimo?

O processo para aquisição dos cartões ÓTIMO Vale-transporte (pessoa jurídica) é todo realizado pela internet, através do www.otimoonline.com.br. Já, o Cartão ÓTIMO Cidadão (pessoa física), poderá ser adquirido nos postos de venda do SINTRAM/ÓTIMO em Belo Horizonte; Os demais cartões têm lançamento previsto ainda para o ano de 2009. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3516.6000 ou 3236.7632 ou pelo endereço eletrônico www.otimoonline.com.br.


22)Qual o prazo dos vales transportes em papel?

Os vales transportes em papel foram  vendidos nos postos de venda do SINTRAM até o dia 05 de maio de 2009, conforme artigo 8º do Ato Complementar nº 014 de 30 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), com prazo de aceitação nos ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte até 30 de junho de 2009.


23)Como conhecer as tarifas das linhas da RMBH?

Os valores encontram-se disponíveis no sitio www.der.mg.gov.br, link Transporte da RMBH / Tabela de Reajustes de 2009.


24)Qual a idade máxima dos ônibus que podem circular no sistema da RMBH?

De acordo com o Decreto 44.603, de 22/08/2007, Art. 8º, “será vedado o cadastramento de veículo  com  idade superior a dez anos”.


24)Como é calculado o valor das tarifas do sistema da RMBH?

Segundo o Decreto 44.603//2007, artigo 22, “a  tarifa do serviço de transporte  coletivo  será estipulada pela SETOP, de forma a propiciar a justa remuneração  e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço delegado”. O parágrafo primeiro define que “caberá à SETOP estabelecer procedimentos e sistemáticas metodológicos,  bem  como  os  critérios,  condições,   normas   e procedimentos, necessários à fixação das tarifas”, enquanto o parágrafo segundo prevê que “será  dado  conhecimento público de  toda  atualização tarifária  e  do  início  de sua vigência,  por  meio  de  ato  do Secretário  de  Transportes e Obras Públicas, publicado  no  Órgão Oficial dos Poderes do Estado.”


25)A empresa delegatária poderá cobrar valor diferenciado do estabelecido pela SETOP?
 
Conforme o decreto mencionado acima, em seu artigo 24, “a tarifa do serviço de transporte  coletivo  será definida  pela  SETOP, sendo vedado à empresa  Delegatária  cobrar preço de passagem em dissonância com o valor estabelecido”. No entanto, no parágrafo segundo, está estabelecido que “a tarifa  será revista pela SETOP  sempre  que  forem criados,  alterados  ou extintos tributos ou encargos  legais,  ou introduzidas   modificações  nos  coeficientes  de  consumo   pela melhoria   do   itinerário,   ou   decorrentes   de   atualizações tecnológicas,  bem  como pelas disposições legais,  de  comprovada repercussão na tarifa estabelecida. Diz ainda o artigo:
“§  3º  A  tarifa  será revista pela SETOP  com  periodicidade mínima  anual, observados os critérios estabelecidos em legislação e  a  variação  dos  parâmetros que  compõem  a  base  de  cálculo tarifário.
§   4º   As   tarifas  serão  diferenciadas  em  função   das características técnicas das rodovias, dos veículos e  dos  custos específicos provenientes do atendimento ao usuário.
§  5º A SETOP estabelecerá tarifas mínimas correspondentes  a trechos   percorridos,  preservando  o  equilíbrio   econômico   e financeiro dos serviços prestados.”


26)As empresas da rmbh têm alguma tolerância em relação ao cumprimento do quadro de horários?

O artigo 64 do  Decreto 44.603/2007, estabelece que “para fins de fiscalização do cumprimento do  quadro de  horário  especificado, as viagens deverão ser  realizadas  nos horários estabelecidos no QCO ou nas ordens de serviços, admitindo-se as seguintes tolerâncias:
“I  -  a  antecipação  ou  atraso máximo  igual  ao  intervalo especificado  no QCO, quando o intervalo de tempo especificado  no QCO  ou  ordens  de  serviços para a viagem  for  inferior  a  dez minutos; e
II - a antecipação ou atraso máximo de dez minutos, quando  o intervalo de tempo especificado no QCO ou ordens de serviços  para a viagem for superior a dez minutos”.


27)Quais os procedimentos estabelecidos para as empresas no caso fatos que impliquem na alteração do regime de funcionalmento da linha?
 
De acordo com o artigo 65 do 44.603/2007:
“ a  Delegatária ficará obrigada a comunicar à  SETOP, no  prazo  máximo  de dez dias, qualquer fato ocorrido  durante  a viagem  que  implicar em alteração do regime de  funcionamento  da linha ou especificação do respectivo serviço.
§  1º  Em  caso  de ocorrência de acidentes  com  vítimas,  a Delegatária  ficará  obrigada  a  prestar  imediata   e   adequada
assistência  ao  usuário,  devendo  a  SETOP  e  o  DER-MG   serem comunicados a respeito até o primeiro dia útil após o acidente.
§ 2º O Boletim de Ocorrência ou Laudo Técnico Pericial deverá ser encaminhado ao DER-MG no prazo máximo de dez dias a contar  da data da sua disponibilidade pelo órgão emitente.


28)Quais as competências da setop estabelecidas pelo decreto 44.603/2007?

As competências estão definidas no artigo 82, segundo o qual “compete  privativamente a SETOP:
I  - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e das cláusulas pactuadas na delegação;
 II  -  garantir  que as ações executadas pelos servidores  da SETOP sejam realizadas com presteza e urbanidade;
III  -  garantir à Delegatária tarifas justas, remuneratórias pelo serviço delegado;
IV  -  propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço delegado;
V  -  fornecer  ao  usuário as informações  solicitadas  para defesa de interesses individuais ou coletivos;
VI - indenizar a Delegatária, nos casos previstos em Lei.
VII - regulamentar o serviço delegado;
VIII  -  gerenciar  o  serviço  delegado,  visando  ao  pleno atendimento  dos usuários, de forma a satisfazer as  condições  de regularidade,  continuidade,  eficiência,  segurança,  atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das  tarifas, na   forma  e  condições  estabelecidas  na  Delegação   e   neste Regulamento;
IX  -  fixar  e  regulamentar a tarifa  a  ser  cobrada  pela Delegatária e revê-la, na forma do disposto neste Regulamento;
X  -  alterar  o  quadro  de regime  de  funcionamento  e  de características operacionais do serviço delegado, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário e o bem-estar social;
 XI  - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste Regulamento ou nos contratos de delegação;
 XII  -  extinguir  a  delegação antes de  findo  o  prazo  de vigência,  nos casos previstos neste Regulamento ou se o interesse público assim o recomendar, de acordo com a legislação vigente; e
 XIII  -  encampar  a  delegação,  nos  termos  da  legislação vigente.”


29)Quais as competências do der/mg estabelecidas pelo decreto 44.603/2007?

Conforme o artigo 83 do Decreto 44.603/2007, “compete privativamente ao DER-MG:
I  - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares  e as cláusulas pactuadas na Delegação;
II - garantir que as ações executadas pelos servidores do DER-MG sejam realizadas com presteza e urbanidade;
III  -  fornecer  ao usuário as informações solicitadas  para defesa de interesses individuais ou coletivos;
IV  - promover o combate sistemático ao transporte ilegal  ou clandestino de pessoas;
V   -   fiscalizar  o  serviço  delegado,  visando  o   pleno atendimento  dos usuários, de forma a satisfazer as  condições  de regularidade,  continuidade,  eficiência,  segurança,  atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das  tarifas, na   forma  e  condições  estabelecidas  neste  Regulamento  e  da Delegação;
VI  - informar à SETOP necessidade de alterações no quadro de características   operacionais  e   no   quadro   de   regime   de funcionamento   das   linhas   dos   Sistema   Metropolitanos    e Intermunicipais respectivamente, visando o adequado atendimento ao
usuário;
VII - aplicar as penalidades previstas neste Regulamento;
VIII  -  intervir  na prestação do serviço,  quando  sob  sua responsabilidade e condições previstas neste Regulamento;
IX  -  ter assegurado o transporte gratuito nos veículos  dos Sistemas   de   Transportes  Intermunicipal  e  Metropolitano   de Passageiros, do agente fiscal no exercício de suas funções.”


30)O que o decreto 44.603/2007 estabelece em relação ao motorista?

Segundo o artigo 90, o motorista deverá:
I - conduzir o veículo de acordo com as normas de trânsito;
II  -  auxiliar, em caso de interrupção de viagem, a condução do passageiro a outro veículo;
III - conduzir o veículo do Sistema Metropolitano, do pôr  do sol até o nascer do sol, com as luzes internas acesas no perímetro urbano;
IV  -  conduzir o veículo, do pôr do sol até o nascer do sol, com letreiro aceso;
V  -  atender  à  solicitação de parada pelo  agente  fiscal, quando devidamente identificado;
VI - aproximar o veículo da guia da calçada ou baia nos ponto de embarque e desembarque de passageiros, facilitando o acesso dos passageiros;
VII  -  atender  sinal de parada e não recusar passageiro  no ponto demarcado, estando o veículo com sua lotação incompleta;
VIII  -  conduzir  o  veículo de forma a  não  comprometer  a segurança do passageiro ou dos demais usuários da via;
IX  -  conduzir o veículo em velocidade compatível com a via, sem provocar partidas, freadas ou conversões bruscas, prejudicando a condição de conforto e segurança dos passageiros;
X  - prestar assistência imediata e adequada ao passageiro em caso de acidente;
XI  -  providenciar transporte, refeição e hospedagem para  o passageiro, nos casos previstos neste Regulamento; e
XI - acatar as determinações do agente fiscal.

 Já o artigo 91 estabelece que, ao motorista, é vedado:
 I  -  efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque ou desembarque de passageiros;
 II - interromper a viagem sem motivo justo;
 III  -  conversar,  com o veículo em movimento,  exceto  para prestar informações;
IV - permitir o embarque ou desembarque de usuário pela porta indevida; e
V  -  movimentar o veículo sem que as portas  de  embarque  e desembarque estejam fechadas.


31)O que prevê em relação ao cobrador?

Segundo o artigo 92, ao “auxiliar de viagem ou cobrador deverá:
...
III  -  impedir o uso, por parte do passageiro,  de  aparelho sonoro, salvo com utilização de fones de ouvidos;
...
V  - efetuar a cobrança de passagem no local próprio junto ao instrumento  de  controle de passageiros, exceto nos  veículos  de característica rodoviária;
...
VII  -  auxiliar o motorista, em caso de acidente de trânsito envolvendo  o  veículo, providenciando atendimento  e  remoção  da vítima, quando for o caso;
...
IX  -  efetuar a cobrança do preço de passagem na forma e  no valor estabelecidos pela SETOP;
...
XI - acatar às determinações do agente fiscal;

 O artigo 93, inciso V,  prevê que ao mesmo é vedado “ sonegar troco ao passageiro ou obter ganho indevido  na cobrança do preço de passagem”.

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