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Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG

Transporte de Cargas

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1- COMO É FEITA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)?
Para fornecimento de qualquer tipo de AET, deve-se providenciar:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG (não precisa reconhecer firma);
Endereçoi completo com telefone de contato do requerente;
Nota Fiscal, catálogo ou outros documentos que  especifiquem a carga a ser transportada.
Cópia do CRVL das unidades;
Relação das rodovias e itinerários a serem percorridos com as respectivas distâncias.
IMPORTANTE: a capacidade máxima de tração de cavalo mecânico (CMT) deve ser igual ou maior que o PBTC da combinação.

Para fornecimento de AET para BITREM ou TREMINHÃO:
Neste caso, a documentação é aquela estabelecida pela Resolução 68/98 do CONTRAN - artigos 4º  e 5º, e normas internas deste Órgão, que são:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia do CRVL  da combinação (veículo trator e semi-reboques);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante.;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG;
Cópia do projeto do semi-reboque (original ou cópia autenticada);
Laudo técnico do conjunto;
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.
Preenchimento do requerimento fornecido pelo fabricante ou concessionário da marca do cavalo e do semi-reboque, ou por engenheiro mecânico autônomo com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA ou pelo DER/MG.
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.

Para fornecimento de AET para CEGONHEIRO
AET expedida pelo DNIT ou cópia autenticada;
Preencher o requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55)
Cópia do CRVL da combinação (veículot rator e semi-reboque)
Cópia da razão social (contrato social) da empresa.
Procuração para retirar a documentação junto ao DER/MG.

2- QUAL A RESOLUÇÃO REFERENTE À EMISSÃO DE AET PARA BI-TREM?
A Autorização Especial de Trânsito (AET), referente a BITREM, para trafegar em rodovias Estaduais, é aquela estabelecida pela Resolução 68/98 do CONTRAN, nos artigos 4º  e 5º, e normas internas deste Órgão.

Para a primeira vez de solicitação da AET:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia do DUT da combinação;
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG (não precisa reconhecer firma);
Cópia do projeto do semi-reboque (original ou cópia autenticada);
Laudo técnico do conjunto;
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.

Para renovação da AET:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia do DUT do conjunto;
Vistoria mecânica do conjunto.

Para semi-reboques normais, são necessárias as documentações dos itens 1 e 2 do parágrafo anterior.

As AET’s  são liberadas de acordo com o final de placa do cavalo mecânico e é cobrada uma taxa no valor de R$ 120,00 de bitrem por AET.

A emissão da AET, para esse tipo de veículo, só é feita na Sede do DER/MG, em Belo Horizonte, mas todas as Coordenarias Regionais (cujos endereços estão na Home Page do DER/MG (http://www.der.mg.gov.br)/), no link Serviços), recebem a documentação exigida e faz o devido encaminhamento. Tão logo fique pronta, é enviada novamente à unidade regional para entrega do documento ao interessado.

3- QUAL A ALTURA MÁXIMA DE CARGA?
A altura máxima da carga  é de 4,40m. A documentação exigida para FORNECIMENTO DE QUALQUER TIPO DE AET é a seguinte:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG (não precisa reconhecer firma);
Endereçoi completo com telefone de contato do requerente;
Nota Fiscal, catálogo ou outros documentos que  especifiquem a carga a ser transportada.
Cópia do CRVL das unidades;
Relação das rodovias e itinerários a serem percorridos com as respectivas distâncias.

IMPORTANTE: a capacidade máxima de tração de cavalo mecânico (CMT) deve ser igual ou maior que o PBTC da combinação.

4- QUAL A RESOLUÇÃO QUE DISPÔE SOBRE O TRANSPORTE DE CARGA SOBRE A CARROCERIA DE AUTOMÓVEIS?
As dimensões da carga não podem exceder à largura e ao comprimento total do veículo, conforme Resolução 577/81 do CONTRAN, que “dispõe sobre o transporte de cargas sobre a carroceria dos veículos classificados nas espécies automóveis e mistos”..
A Resolução estabelece o seguinte:
Art. 1º - Permitir o transporte de cargas acondicionadas de bagageiros e de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados, devidamente afixados na parte superior externa da carroceria.
Parágrafo 1º - O bagageiro com carga na altura máxima de cinquenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria.
Parágrafo 2º - As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à largura e comprimento total do veículo.
Art. 2º - Nenhuma carga, equipamento ou utilidade, poderá impedir a visibilidade do condutor.

Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.”

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