O DER/MG, por determinação legal, somente notifica infrações ao condutor através dos Correios ou de publicações no Diário Oficial do estado, não enviando emails aos usuários sobre assunto.
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De acordo com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE Nº 002, de 3 de maio de 2010, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral de 2010, dentre os quais o DER/MG se insere,estão desativados os conteúdos que se enquadram na Resolução citada, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições.
Caso o usuário necessite de alguma informação ou serviço que tenha sido desabilitado, favor entrar em contato enviando email para
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